Compliance e Licitações, por que se importar com isso?

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Em 2021 estes dois temas se tornaram ainda mais interligados com a publicação da Lei nº 14.133/2021, também chamada de nova Lei de Licitações.

Esta lei traz expressamente em seu texto o incentivo e, em alguns casos, a obrigatoriedade da implementação de programas de integridade efetivos nas empresas que pretendam realizar licitações com o poder público.

Dentre as diversas inovações trazidas pela normativa, a existência de um programa de compliance se tornou critério indispensável nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, ou seja, acima de R$ 200.000.000 (duzentos milhões de reais). Os altos valores não destinam essa obrigatoriedade somente às grandes empresas, já que leis estaduais e municipais podem definir a implementação de programas de compliance como critério para contratação, a exemplo do Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Os sistemas de integridade também são apresentados como um critério para o desempate, reforçando ainda mais a Importância do compliance efetivo em empresas de qualquer porte. Assim como previsto na Lei Anticorrupção, nome dado à lei n° 12.846/2013, a implementação ou aperfeiçoamento de programas de integridade serão considerados como pontos positivos na eventual aplicação de penalidade e sanções, garantindo menores danos à empresa.

Mesmo não sendo a primeira normativa a apresentar os conceitos de integridade e compliance, a nova Lei de Licitações apresentou parâmetros importantes para incentivo e fomento destas práticas em todo o país, visando a implementação de políticas eficazes e bem-sucedidas no combate a corrupção e atos ilícitos.

Acreditamos que a ética e integridade vão muito além de critérios para o sucesso em licitações e enfatizamos nossa posição transparente em todas as atividades que exercemos!

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